É importante que você tome conhecimento de todos os seus direitos como cidadão. Conhecendo seus direitos como cidadão, você saberá o que fazer. As pessoas que não procuram conhecer os seus direitos, acabam sempre enganadas por outras mais espertas e muitas vezes nem percebem a fraude que estão sofrendo.
• Aluguel não pode ser caso de polícia - Não pode haver cobranças indevidas de aluguéis nem ações de despejo arbitrárias, sem amparo legal. Ou seja, todas as cobranças têm que obedecer o contrato assinado, e o despejo só poderá ser feito com ordem judicial.
• Aquisição de Imóveis - Tome cuidado ao adquirir um imóvel. Exija os comprovantes de impostos e taxas pagos, relativo ao imóvel. Veja se não existe nenhum processo correndo, no qual o imóvel seja objeto da ação. Solicite uma certidão no Cartório Imobiliário a que pertence o imóvel, para verificar se não existe problema pendente no imóvel. Verifique se não há nenhum processo contra o vendedor, tramitando na Justiça. Ao comprar o imóvel de Imobiliárias, veja a forma de pagamento e o reajuste, e se lote pertence à área regularizada. Leia, pergunte, não compre se estiver inseguro. Procure orientação.
• Briga de vizinhos tem limites - É comum que vizinhos entrem em desacordo por vários motivos, como por exemplo: na hora de cercar os terrenos e definir os limites. Deste conflito, surgem ameaças, violências que não devem acontecer. Só o Juiz poderá resolver o "caso" através da intervenção do Defensor Público.
• Certidões de nascimento e óbitos - O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos às pessoas que comprovarem o seu estado de carência. Procure a Defensoria Pública para orientá-lo.
• Concubinato e União Estável - A Constituição Federal, reconhece a união estável entre o homem e a mulher, cujo tema foi regulamentado por leis recentes. Dentre outros, foi reconhecido o direito aos alimentos, à partilha e à herança. Mas observe: encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, um anteprojeto de Lei chamado de Estatuto da União Estável.
• Contratos de Adesão - Antes de assinar um contrato de adesão (locação, casa popular, etc) leia atentamente. Observe se contém a chamada "cláusula compromissória", ou se é feita em documento apartado. Esta cláusula serve para nomear um "árbitro" a fim de discutir problemas relativos ao contrato, que não poderão ser discutidos na Justiça. Ela só terá validade quando você indicar ou aceitar o árbitro, opondo sua assinatura ou visto especialmente para esse fim. Não basta assinar o contrato.
• Criança e Adolescente - São seres humanos e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ficam garantidos a todos eles os mesmos direitos pertencentes aos adultos, como direitos de não serem maltratados ou explorados, além de terem o direito à justa defesa e a não serem presos de forma ilegal ou arbitrária. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar seus filhos.
• Família - A Constituição Federal traz a proteção para a família, o menor e a mulher. Todo e qualquer assunto a ser resolvido na Defensoria Pública, será encaminhado ao Setor Cível ou Criminal. Problemas familiares como separações, divórcios e pensões são tratados da forma mais rápida possível. São iniciados através de reuniões entre as partes para conseguir soluções harmoniosas para cada caso, realizando-se também as audiências após o processo ter sido ajuizado, do início ao fim. Contamos com o apoio do Instituto de Mediação para a solução de conflitos de seu interesse.
• Investigação de Paternidade - Filhos havidos fora do casamento têm o direito de que seja declarado, além do nome da mãe, o nome do pai na certidão de nascimento. Negando-se o pai em declarar a paternidade, por ocasião do nascimento da criança, deve a mãe declarar quem é o pai no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, solicitando ao Oficial do Cartório o encaminhamento para as Varas de Família da "Alegação de Paternidade".
• Mulher - O homem que bate em mulher não só é covarde, como criminoso também. Este e qualquer outro tipo de violência contra mulheres, como estupro e espancamentos são considerados crimes. O responsável deverá ser punido severamente pela Justiça. É necessário que a Justiça tome conhecimento do caso para punir o culpado. Em especial a Delegacia da Mulher, que é o órgão competente para a adoção de medidas iniciais, tais como: abertura de inquérito, solicitação de exame de lesões corporais, etc. Nos casos de separação ou divórcio, separação de fato, a mulher terá direito à pensão alimentícia, desde que prove a sua necessidade.
• Obrigação dos pais separados em relação aos filhos - O dever de sustento e educação aos filhos é tanto do pai quanto da mãe. Neste caso o pai deve contribuir com uma pensão alimentícia, para auxiliar no sustento, vestuário, educação, assistência médica do filho, além da moradia. É importante que os pais estejam sempre voltados ao interesse dos filhos no caso da guarda. Deixem os filhos se manifestarem com quem eles querem permanecer, quando não houver possibilidade dos filhos conviverem juntos.
• Orienta-se sobre a documentação - Quando você for adquirir ou vender um imóvel, antes de "fechar" o contrato, consulte um advogado ou o Defensor Público. Eles poderão preveni-lo de fraudes e outras enganações. Muitas vezes as pessoas perdem o direito ao imóvel, por terem assinado contratos falsos, que pareciam verdadeiros. Saiba observar e ler esta documentação (Contratos).
• Parentes e a necessidade de alimentos - Você já sabe que o cônjuge tem direito de exigir do outro alimentos. Assim como os conviventes, e os filhos em relação dos pais. Os pais também têm o direito de pedir alimentos aos filhos maiores para ajudá-los, ampará-los na velhice, carência ou efermidade.
• Posseiro x Proprietário - Na posse você não é dono do terreno, apenas tem o direito de usá-lo. Ninguém pode ser expulso de uma área em que esteja há mais de uma ano e um dia. Não pode haver expulsões violentas.
• Prisão arbitrária - Prisão arbitrária é aquela feita ilegalmente. Acontece sem que exista provas ou motivos suficientes que incrimine o suspeito. É fundamental chamar o advogado ou o Defensor Público nestas ocasiões.
• Você conhece o "Habeas Corpus"? - "Habeas-Corpus" é o nome que se dá ao único meio de impedir ou cessar a prisão de indivíduos de forma irregular ou arbitrária. É um documento legal, assinado por um Juiz e que pode ser requerido pelo Defensor Público.
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