quinta-feira, 14 de abril de 2011

FIQUE POR DENTRO

A Tarifa Social de Energia Elétrica, atualizada pela Lei nº 12.212/10, estabelece que para ter acesso ao desconto na conta de luz é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e que possua renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O desconto varia entre 10 e 65% de acordo com a faixa de consumo.


As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, mas que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto. Também se enquadram no perfil as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que tenham renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores beneficiário do BPC, terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Consulte a internet nos endereços eletrônicos indicados ou utilize o teleatendimento ao consumidor.


• Agência Nacional de Energia Elétrica : www.aneel.gov.br no link Espaço do Consumidor; ou pelo fone 167;
• Distribuidoras de energia elétrica: Na página da Aneel na internet (www.aneel.gov.br) estão disponíveis os endereços eletrônicos das concessionárias em Links/Empresas de Energia Elétrica/Nacionais. Os números de telefones podem ser consultados em Espaço do Consumidor/Ouvidoria/ Fale com sua concessionária.
• Agências reguladoras estaduais: Também na página eletrônica da Aneel estão os contatos das agências estaduais conveniadas no link Descentralização.

• Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: www.mds.gov.br no link Cadastro Único/Quem utiliza/Tarifa Social de Energia ou pelo fone 0800 707 2003.





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