terça-feira, 16 de agosto de 2011

STF manda contratar concursado

Rio e Recife-O supremo Tribunal federal (STF) decidiu, por unanimidade, após julgar um recurso extraordinário, na última quarta-feira, que os aprovados em concursos públicos têm direito á nomeação dentro do número de vagas disponíveis. Isto significa dizer que não será mais possível fazer concurso e não chamar os aprovados.Segundo o procurador do ministério Público do trabalho de Pernambuco Leonardo Mendonça a essa ideia o fato de que, se houve a abertura de um concurso, é por que a instituição fez um estudo prévio para avaliar quais áreas estavam deficitárias, os cargos  e a quantidade necessária de servidores, bem como um estudo do orçamentário.Em outras palavras, segundo ele, não faz sentido fazer provas se não há se pode deixar comissionados, terceirizados ou até mesmo estagiários exercendo as funções que deveriam ser de concursados.Segundo o ministro Gilmar Mendes as condições para nomeação dos candidatos são:previsto em edital de tal numero específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso, realização do concurso conforme as regras do edital,homologação do concurso e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital na ordem de classificação.  

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