- Entregar o imóvel em condições de uso;
- Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação;
- Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc.) e de administração imobiliária;
- Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio salvo disposição contraria em contrato:
Deveres do locatário:
- Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu.A pintura nova do imóvel, por exemplo, só pode ser exigida (ao fim da locação) quando o imóvel foi recebido também pintado;
- Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste.Porém, deve reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação;
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento.
Fonte:Jornal do Commércio: 20/09/11
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